Casa 5 Elementos

Termos e Condições

CONTRATO DE LOCACÃO RESIDENCIAL PARA TEMPORADA
IDENTIFICACÃO DAS PARTES CONTRATANTES:

LOCADORA: MARIA CRISTINA ZECCHIN, coordenadora de contratos, solteira, residente e domiciliada à Av. Valter Tozetto Junior número 885 Apto 81 Bloco D, CEP 13.214-366 – Jundiai – SP, portadora do RG: 14.868.382-4 e CPF: 094.919.418-28.

LOCATÁRIO: Dados informados nesta reserva pelo site Stays, com todos os dados necessários já informados e para o número de pessoas pre-definidos aqui no site tambem. Qualquer alteração no numero de pessoas deve ser informado previamente porque há acrescimo de valores.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1a. O LOCADOR é legítimo possuidor de um imóvel denominado Casa, mobiliado, localizado no Condominio Coqueiral situado à Estrada de Trancoso número 18 - Trancoso – Porto Seguro - BA - CEP: 45818-000, sendo que o endereço dentro do condomínio é Alameda Licuri Lote 22, ficando apenas a 2,5 kms do centro de Trancoso.

O LOCADOR aluga ao LOCATÁRIO o imóvel mencionado, para temporada, nos termos do artigo 48 e seguintes da Lei 8.245/91, destinando-se assim a residência temporária do LOCATÁRIO que se obriga, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, a restituir o imóvel ao LOCADOR limpo e desocupado de coisas e pessoas no prazo definido na clausula referente a PRAZO.

A casa possui 5 quartos sendo 4 suítes e 1 quarto no andar superior (que usa o banheiro que fica abaixo), todos com ar-condicionado, Sala de TV, Sala de Estar, Sala de Jantar, Cozinha completa com todos os utensílios, Piscina com borda infinita e Área Gourmet com churrasqueira a gás. Possuí Wi-fi e TV a cabo Sky.

DO USO DO IMÓVEL E RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO:

Cláusula 2a. O imóvel deverá ser utilizado somente no prazo estabelecido neste contrato, destinando-se exclusivamente para fins residenciais, não sendo permitido fazer festas e nem ter presença de pessoas que não são hospedes sem previa autorização do LOCADOR E/OU SEU REPRESENTANTE, podendo ser ocupado apenas pelo LOCATÁRIO e os hospedes previamente definidos, sempre respeitando o número de pessoas especificadas neste contrato. Caso esta clausula seja desrespeitada, fica o LOCATÁRIO responsável pelo pagamento de quaisquer multas aplicadas pelo Condominio, bem como por quaisquer perdas e danos que eventualmente ocorram.
Caso o número de pessoas seja maior do que o especificado neste contrato, será cobrado uma taxa adicional a ser negociado caso a caso e é necessário a prévia autorização do LOCATÁRIO E/OU SEU REPRESENTANTE para que seja analisada a possibilidade de acomodação das pessoas adicionais.

DAS ISENÇOES DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR:

Cláusula 3a. O LOCADOR não se responsabilizará por qualquer acidente pessoal que venha acontecer com os hóspedes e seus convidados em tempo algum e em qualquer circunstância, seja dentro ou fora da propriedade objeto deste contrato.

Cláusula 4a. O LOCADOR não fará nenhuma devolução de valores ao LOCATÁRIO e nem abatimento no valor ajustado neste contrato, no caso de o LOCATÁRIO não ocupar a casa na totalidade ou por parte do período regulado neste contrato.

Cláusula 5a. O LOCADOR não se responsabiliza por eventuais falhas no fornecimento de energia elétrica, Internet e água na cidade de Trancoso-Porto Seguro - BA.
DAS OBRIGACÓES DO LOCATÁRIO:

Cláusula 6a. O Condominio Coqueiral segue as regras de boa convivência, devendo o LOCATÁRIO obediência às normas referentes ao direito de vizinhança, notadamente no que se refere ao sossego, tranquilidade, segurança e saúde dos vizinhos do imóvel local, sob pena de exclusiva responsabilização civil e criminal por infrações na vigência deste contrato, bem como responsável pelo pagamento de multas aplicadas pelo Condominio. O LOCATÁRIO obriga-se a garantir e se fará exclusivamente responsável por si, seus familiares, acompanhantes e visitantes que os limites da poluição sonora diurno e noturno deverão obedecer os decibéis estabelecidos em Lei e que os regulamentos da Prefeitura e do Condominio Coqueiral sejam respeitados.

Cláusula 7a. É obrigação do LOCATÁRIO zelar pela conservação do imóvel, devendo entregá-lo nas mesmas condições em que recebeu, utilizar os bens da casa com cuidado para evitar danos, como manchar ou rasgar roupas de cama e banho (com maquiagem, bronzeador), danificar equipamentos elétricos e eletrônicos, camas, armários, objetos de decoração e iluminação, utensílios domésticos etc. Qualquer dano aos bens em seu poder, será cobrado adicionalmente.

Cláusula 8a. É obrigação do LOCATÁRIO fornecer no prazo máximo de 10 dias antes do início da locação, uma lista contendo o nome completo, RG e celular de cada pessoa que pernoitará no imóvel durante o período da locação. O não cumprimento deste item causará o bloqueio da entrada dele na portaria do Condominio Coqueiral.

Cláusula 9a. É obrigação do LOCATÁRIO não fumar cigarro, cachimbo, charuto ou qualquer tipo de fumo dentro da casa. Apenas as áreas externas podem ser usadas para este fim, porém, deve-se levar em consideração que a casa tem um pergolado de piaçava e por ser uma fibra natural, é altamente vulnerável ao fogo por ser material combustível. Não é permitido jogar bitucas de cigarro nesta área de pergolado e de mata nativa para evitar incêndios. É de responsabilidade do LOCATÁRIO pagar por quaisquer perdas e danos decorrentes do descumprimento desta clausula.

DO VALOR DO ALUGUEL E PAGAMENTO:

Cláusula 10ª. O valor do aluguel da presente locação será no valor estipulado e mostrado pelo site para o período escolhido e o pagamento será feito da seguinte forma:

• 50% no fechamento da reserva pelo site e 50% 10 dias antes do check-in.
• Os pagamentos deverão ser feitos por transferência bancária e o comprovante deverá ser enviado por whatzap 11-99275-8708

Dados Bancários: Banco Itau Agencia 3754 CC 04569-2 – CPF 094.919.418-28

Neste valor estão inclusos os serviços abaixo relacionados:
• ARRUMADEIRA – HORÁRIO DAS 08:00 ÀS 16:00 HORAS ou outro horário acordado diretamente com ela, caso necessário.
• PISCINEIRO – 3 x por semana
• JARDINEIRO – 3 x por semana

Cozinheira - Comodidades que a casa oferece visando o bem estar do hóspede:

✅ A casa oferece cozinheira com pagamento à parte (prepara café da manhã, petiscos e almoço). A arrumadeira, piscineiro e jardineiro, estão inclusos na diária. Valores à combinar após a confirmação da reserva.

✅ Caso contratem a cozinheira, depois de definido o cardápio, fazemos a lista de compras e após aprovação do hóspede, fazemos as compras e o pagamento é feito direto para o supermercado, que faz a entrega.

DO PRAZO:

Cláusula 11ª. O prazo estabelecido para a presente locação é do número de dias especificado na reserva pelo site, sendo que o check-in é as 14 hs e o check-out até as 12 hs impreterivelmente, sujeito a aplicação de multas caso este horário seja descumprido, cessando nesta data, independentemente de avisos, notificações ou interpelações, conforme estabelecido nos art. 1.194 do Código Civil.

✅ Check-in a partir das 14hs até as 18 hs sem custo. Após este horário, temos um custo adicional a ser acertado no check-in.

✅ Check-out até as 12h. Após este horário com custo adicional, sob disponibilidade.
Qualquer impossibilidade de atender estes horários, deverá ser conversado com antecedência com o anfitrião para verificar possibilidade de alteração.

DO CANCELAMENTO E ALTERAÇÕES DE DATAS DA RESERVA

Em caso de cancelamento ou falta de comparecimento, o valor do depósito da reserva não será reembolsado. Não haverá reembolso do aluguel ou do depósito caso o hóspede decida sair do apartamento antes do prazo. Alterações das datas da reserva apenas serão permitidas mediante confirmação por escrito da Casa 5 Elementos.
A Casa 5 Elementos tem o direito de terminar de imediato o contrato de aluguel, sem qualquer devolução de valores pagos pelo cliente, caso um dos seguintes casos ocorra: o número total de ocupantes exceda o máximo definido em nosso website, distúrbio da paz da vizinhança e/ou violação das regras do condomínio, organização de festas, consumo de drogas ilícitas, animais domésticos sem a nossa permissão, falta de pagamento integral do aluguel ou depósito de segurança.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 12a. Caso se verifique incêndio ou outro evento que implique danos de vulto no imóvel, a presente locação será considerada imediatamente rescindida e o LOCATÁRIO deverá desocupar imediatamente o imóvel se tal for necessário para se proceder a reparação urgente, respondendo o LOCATÁRIO perante o LOCADOR e eventuais terceiros lesados por todos os prejuízos causados se for constatada a sua responsabilidade direta ou indireta ou a de seus acompanhantes e visitantes.

Cláusula 13a. As partes ajustam que o LOCADOR, por si ou seu representante, somente procederá a entrega das chaves ao LOCATÁRIO, se efetivamente comprovada pelo LOCATÁRIO a quitação total do valor da locação.

Cláusula 14a. A restituição do imóvel será precedida de vistoria a ser feita pelo LOCADOR ou seu representante, para avaliação de eventuais danos, cuja reparação deve ficar a cargo do LOCATÁRIO.

Cláusula 15a. O presente contrato passa a valer entre as partes a partir da reserva confirmada pelo site, independente do pagamento ter sido realizado.

DO FORO COMPETENTE

Cláusula 16a. Tudo quanto for devido em razão deste contrato de locação e que não comporte o processo de execução será cobrado por ação própria, elegendo-se o foro com jurisdição sobre o Município de São Paulo / SP, no Fórum Joao Mendes, como o competente para conhecer de todas e quaisquer questões decorrentes do presente contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,

Trancoso - Porto Seguro —BA -

LOCADORA - MARIA CRISTINA ZECCHIN

LOCATÁRIO – DEFINIDA PELOS DADOS INSIRIDOS NA RESERVA DO SITE